Isenção de IPVA
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que precisa ser pago todo ano pelos proprietários de qualquer tipo de veículo. O valor do IPVA é feito com base no valor do veículo comprado, e sua quitação é um requisito para o licenciamento.
O QUE MUITAS PESSOAS NÃO SABEM, É QUE PODEM ESTAR APTAS A SOLICITAREM JUNTO AO ESTADO, A ISENÇÃO DO IPVA.
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais ou de limitação física.
Além dos portadores de deficiência ou limitação física, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.
Segue a listagem de doenças que podem dar direito a isenção do IPVA*.
- Alguns tipos de câncer;
- Amputações;
- Artrite Reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Autismo;
- Doenças degenerativas;
- Deficiência visual;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Doenças neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- LER (Lesão por esforço repetitivo);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Nanismo (baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
- Problemas na coluna;
- Renal crônico com uso de (fístula);
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
*Vale ressaltar que possuir algumas dessas condições não é garantia de obter a isenção de IPVA. É necessário um laudo médico de profissional capacitado que seja integrado ao SUS (Sistema Único de Saúde) e que ateste a deficiência.
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