Nova lei de trânsito altera prazos para recursos de multas

Alterações na lei de trânsito que entrou em vigor dia 12 de Abril de 2021, muda prazo para apresentação de defesa prévia notificações.

 

 

No último dia 12 de Abril, entrou em vigor a nova Lei de trânsito 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro CTB e trás mudanças no prazo para apresentação da defesa prévia de notificações.

Antes da mudança no CTB, o prazo para apresentação de defesa prévia era de 15 dias, contado da data da expedição da notificação, ou seja, se você levou uma multa hoje, teria no caso, até 15 dias para entrar com o recurso. A partir do dia 12 de Abril de 2021 esse prazo passou para 30 dias a contar da data de expedição da notificação para solicitar a defesa prévia de qualquer notificação de trânsito.

 

Outras mudanças importantes:

 

Outras mudanças importantes também começaram a valer como a validade da CNH, limite de pontos, uso de faróis baixos em rodovias, o transporte de crianças nos veículos, entre outras.

Confira logo abaixo como fica a nova lei de trânsito:

 

Limite de pontos na CNH:

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

 

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Validade da habilitação:

 

Condutores até 50 anos: validade de 10 anos

De 50 a 69 anos: validade de 5 anos

A partir de 70 anos: validade de 3 anos

 

Uso de faróis baixos:

 

O uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.

 

Uso de faróis em motocicletas:

 

Segundo a nova lei 14.071, Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

Transporte de crianças em automóveis:

 

A nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.

 

Transporte de crianças em motocicletas:

 

Não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Em caso de descumprimento da regra, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

 

Parar na ciclovia é infração grave!

 

A partir da vigência da lei, parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, com multa de R$195,23 e cinco pontos na habilitação.

 

Prazo para identificação de condutor infrator:

 

O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

 

Penas alternativas:

 

De acordo com o novo CTB, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.

 

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Bons condutores terão benefícios:

 

Você é um bom condutor? De acordo com a nova lei de trânsito, governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários à condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que é um cadastro de “bons condutores” ainda não foi regulamentado pelos órgãos competentes, mas já gostamos da ideia!

 

Prazo para comunicação de venda de veículo:

 

O prazo para comunicar a venda do veículo junto ao Detran passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. A nova lei abre a possibilidade de que essa comunicação seja feita de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran.

 

Prazo para expedição de notificação de penalidade:

 

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou indeferida, o prazo para expedição da multa será de 180 dias, a partir  da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.

 

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Infração média para motociclistas:

 

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.

 

Faça um trânsito mais seguro para todos!

Compreender e respeitar as leis de trânsito é uma forma de prevenir multas. A educação no trânsito também está relacionada com o cultivo de bons hábitos, atitudes preventivas, e com o exercício de ações mais humanas, seguindo e respeitando as leis de trânsito.

 

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