Prorrogado o prazo para realização do exame toxicológico

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (28), a prorrogação do prazo para realização do exame toxicológico, para condutores habilitados nas categorias C, D e E.

 

Por conta da pandemia, o Governo Federal, através de publicação no Diário oficial da União, anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico num amplo debate no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), junto com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, estabelece prazos escalonados ao longo de 2021, para que os condutores habilitados nas categorias C, D e E possam realizar o exame com segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados, “sem que aja aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame.” afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

 

Consulte a pontuação da sua CNH agora mesmo e não perca o direito de dirigir.

 

Como será a fiscalização

Condutores que exercem atividade remunerada, cuja a validade da Carteira nacional de Habilitação (CNH) é anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no ar. 165-B do CTB Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

 

Observe a tabela abaixo:

ATENÇÃO: Todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

 

Onde fazer o exame

Os laboratórios credenciados de Minas Gerais e de todo o país deverão inserir em até 24 horas, a informação da data e hora da realização da coleta do exame no sistema Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach)

Assim, os motoristas poderão continuar conduzindo seus veículos até o resultado do exame ser liberado, sem que seja multados como previsto no art. 165-B do CTB, já que os laboratórios terão uma prazo de 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

 

Consulte a Facilita Brasil para tirar suas dúvidas.