A Lei 14.071/2020 que alterou dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor deste o dia 12 de abril e a principal alteração foi no prazo de validade da CNH.
Ao todo a nova regra alterou 57 pontos, desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito, exame toxicológico, validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até aumento do prazo para comunicação de venda do carro.
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Destacamos a baixo as principais alterações para você ficar por dentro de tudo que está rolando sobre a validade da CNH:
- A ampliação do prazo de validade do exame para renovação de CNH: O prazo passou a ser de 10 anos para condutores até 50 anos; 05 anos para condutores entre 50 e 70 anos, e, de 03 anos para condutores acima de 70 de anos de idade, podendo sofrer alteração à critério do médico;
- Aumento do limite de pontos: 40 pontos no período de 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 20 pontos no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas. Aos condutores que exercem atividade remunerada, aplica-se a regra de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza da infração;
- 3 Utilização de equipamento para o transporte de crianças: Crianças menores de 10 anos de idade que não tenham atingido a altura de 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. E Fica proibido transportar crianças menores de 10 anos, ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas;
- Utilização de luz baixa em rodovias no período diurno: Para os veículos que não tiveram luz de rodagem diurna, será obrigatório o uso de faróis acessos em rodovias de pista simples, que esteja fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerrado;
- Dispensa do porte de habilitação: O porte da CNH poderá ser dispensado, caso seja possível a fiscalização verificar e comprovar, mediante utilização do sistema, que o condutor é habilitado;
- Alteração na validade do exame toxicológico: A renovação do exame toxicológico é obrigatório a cada 02 anos e 06 meses, para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Para condutores acima de 70 anos, deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. O motorista que durante a renovação da CNH não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir;
- Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação: O candidato pode realizar novo exame, sem aguardar o prazo de 15 dias da prova realizada;
- As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias, para a formação de novos condutores;
- Aumento do prazo de comunicação de venda do veículo: O prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação junto ao respectivo órgão de trânsito, passa a ser de 60 dias, possibilitado ainda ser realizada de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran;
- Se tornou infração gravíssima para quem não reduzir a velocidade ao passar por um ciclista: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito, ao ultrapassar o ciclista passa a ser considerada infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47.
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Essas são algumas das novas alterações que já estão valendo desde o dia 14/04/2021. Vale lembrar também que é importante ler toda a lei e se manter informado sobre as regras para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro.