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Não pague suas multas sem falar com a gente!

Resgate do Seguro DPVAT

Você sofreu algum acidente de trânsito nos últimos meses? Teve alguma lesão proveniente do acidente? Infelizmente ocorreu uma morte em alguma colisão? Se sua resposta foi sim para uma das respostas você tem direito ao seguro DPVAT!

Não perca a oportunidade de receber o que é seu por direito. Evite filas, preenchimento de documentos extensos e perda de dinheiro. Entre em contato com a FACILITA que cuidamos de tudo isso para você, sem burocracias!

Saiba mais sobre o seguro DPVAT

É um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, instituído pela lei nº 6.194/74. A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder. A finalidade do seguro é amparar, no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente, todas as vítimas de acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias têm direito a receber a indenização do DPVAT, ocorridos no território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. Motorista, passageiros, pedestres (atropelados ou atingidos por cargas), ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado, tem direito a indenização.

O seguro DPVAT é pago anualmente, junto com o IPVA por todos os proprietários de veículos automotores.

As indenizações são pagas individualmente em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização. Todo cidadão que sofre acidente automobilístico tem o prazo de 3 anos para dar entrada administrativamente no benefício. Caso o nosso cliente opte em fazer a revisão judicial da indenização, esse prazo é alterado e a FACILITA terá o prazer em auxilia-lo no processo, atendendo as suas expectativas.

Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, o valor da indenização é de R$ 13.500,00.

Invalidez: Caso a vítima venha sofrer lesões que resultem em sequelas permanentes, em virtude do acidente de trânsito, as indenizações serão aplicadas de acordo com a tabela de Danos Corporais (constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09), com o limite máximo de R$ 13.500,00.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Despesas com assistência médica e suplementares comprovadas através de notas e demais documentos, a vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite de R$ 2.700,00.