Todo condutor sabe que a Carteira Nacional de habilitação tem prazo de validade. A renovação da CNH ocorre a cada período, determinado por lei, pois é necessário comprovar, por meio de exames médicos e/ou psicotécnicos, que o motorista continua apto a dirigir.
Problemas físicos, como visão, por exemplo, e até mesmo psíquicos, podem prejudicar o desenvolvimento e a segurança do condutor e outras pessoas.
Você pode conduzir o carro com a habilitação vencida por até 30 dias, antes de renová-la. Mas, depois deste prazo é necessário fazer a renovação da CNH para continuar dirigindo, porém fique atento, pois conduzir o carro com a CNH vencida é infração gravíssima e o motorista deve pagar uma multa no valor de R$293,47 e ainda leva 7 pontos na carteira.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o condutor não precisa renovar a CNH nesse tempo, ele pode ficar até 5 anos com a habilitação vencida, mas, é preciso ter muita atenção: se decidir não renovar imediatamente a carteira de habilitação até os 30 dias após o vencimento, não poderá mais dirigir enquanto não regularizar o documento.
CNH SUSPENSA? VEJA COMO RESOLVER. CLIQUE AQUI.
É possível renovar a CNH quando eu quiser?
Sim! O que não é permitido é dirigir com ela vencida.
SOLICITE A RENOVAÇÃO DA SUA CNH DIRETO NO SITE DO DETRAN/MG.
Vamos conhecer as leis determinadas ao motorista que não cumpre essa norma:
“Art. 162. Dirigir veículo:
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Vale lembrar que, de acordo com a regra do artigo 261 do CTB, quem acumula 20 pontos na habilitação em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso. E a pontuação não é zerada após a renovação da CNH.
FOI MULTADO? ENTRE COM O RECURSO AGORA MESMO! CLIQUE AQUI E FALE COM UM CONSULTOR.
Separamos algumas dúvidas que os motoristas podem ter sobre a Carteira Nacional de Habilitação:
1- O que acontece se passar o prazo de 30 dias para renovar a CNH após o seu vencimento?
A renovação poderá ser realizada da mesma maneira.
A diferença é que, antes de ser finalizada, o condutor é multado se for flagrado dirigindo.
Mas caso o motorista deixe passar cinco anos após o vencimento da CNH, há uma regra diferente.
A carteuira não será cancelada, mas o condutor terá de passar por um curso de atualização para renovação da CNH, conforme manda a Resolução Nº 168/2004 do Contran.
2- Como é feita a renovação da CNH em outras categorias?
Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico, para identificar se nos últimos 90 dias, ele consumiu substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.
É garantido o direito à contraprova e a recurso administrativo no caso de o resultado do exame der positivo.
Se confirmada a reprovação, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por três meses.
3- Ao receber uma multa por dirigir com a CNH vencida, meu veículo fica retido?
A regra do inciso V do artigo 162 do CTB determina que a habilitação vencida é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Conhece uma pessoa que precisa saber sobre esse conteúdo? Então compartilhe esse conteúdo com ele!