Dirigir com a CNH suspensa pode resultar na cassação do direito de dirigir por até dois anos.
Está com a sua CNH suspensa? Antes de tudo você deve entender como funciona a suspensão:
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma sanção mais leve, porém é necessário que o motorista entregue o seu documento às autoridades de trânsito e retire-o após o cumprimento do prazo estabelecido pela lei, além da realização do curso de reciclagem.
A suspensão acontece quando o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista acumulou. É aberto um processo administrativo, em até cinco anos a partir da data da infração, e o motorista é notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia.
Após esse período, você pode tentar anular a multa na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira e segunda instâncias. A suspensão da CNH só acontece após a conclusão do julgamento.
Qual o limite de pontos para a suspensão?
Até o ano de 2021, eram 20 pontos ou mais para que uma CNH fosse suspensa. Com as mudanças no CTB, esse limite foi ampliado para:
- 40 pontos, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, independentemente das multas aplicadas;
- 30 pontos se houver infração gravíssima;
- 20 pontos na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.
Quais infrações suspendem a habilitação?
Há duas possibilidades:
-> Atingindo o limite de pontos na carteira;
-> Cometendo uma infração que prevê a suspensão.
O primeiro caso acontece se você recebe uma multa e os pontos recebidos, somados aos das infrações cometidas nos 12 meses anteriores, somam 20 pontos ou mais.
No segundo caso, todas as infrações que têm como penalidade a suspensão da CNH estão descritas no CTB:
- Artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Artigo 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
- Artigo 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- Artigo 173: Disputar corrida.
- Artigo 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Artigo 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
- Artigo 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
- Artigo 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
- Artigo 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Artigo 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).
- Artigo 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
- Artigo 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
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Recurso de Multas: Como funciona?
Como posso descobrir se a minha CNH está suspensa?
As autoridades de trânsito precisam notificar o motorista quando acontece a abertura de um processo administrativo, para garantir o direito de defesa. Caso o motorista cometa infrações gravíssimas ou exceda o limite de pontos, deve ficar de olho se não há um processo de suspensão de CNH em andamento, pois se for flagrado com a carteira suspensa por um agente de trânsito pode ter o direito de dirigir cassado.
Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Detran de seu estado, procurar a opção “Consultar pontuação na CNH” ou “Certidão de prontuário do condutor” e inserir as informações necessárias para a consulta, que também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.
Quanto tempo ela fica suspensa?
Quanto ao tempo, há três possibilidades, de acordo com o motivo que resultou na suspensão.
Se a CNH foi suspensa por conta das infrações descritas nos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB, o motorista terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses.
Nas demais situações, é o artigo 261 que determina esse prazos.
Caso o condutor tenha atingido ou ultrapassado os 20 pontos em um período de 12 meses, a suspensão será de 6 meses a um ano e, no caso de reincidência em um período de 12 meses, de oito meses a dois anos.
Em todas as demais, a CNH ficará retida pelo Detran por 2 a 8 meses – ou 8 a 18 meses no caso de reincidência em um período de 12 meses.
Mas o que define o prazo exato da suspensão dentro do tempo determinada pela lei?
Cabe ao órgão executivo estadual – Detran – definir qual será exatamente esse período. Essa decisão levará em conta a gravidade da(s) infração(ões) e o histórico do condutor.
A Facilita Brasil entra com o recurso para reverter a suspensão da CNH e ter o seu direito de dirigir de volta.