Lei da Cadeirinha: o que muda com a nova Lei de Trânsito

Dentre as séries de mudanças na Lei 14.071/20, sancionadas pelo Governo Federal em Outubro de 2020 está a nova LEI DA CADEIRINHA para transporte de crianças em veículos. Veja aqui o que muda com as nova Lei de Trânsito.

Em Setembro de 2020, foram sancionada várias mudanças no CTB através do Projeto de Lei 3267/19 e entrará em vigor em Abril deste ano.

Atualmente, no Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro “As crianças com idade inferior a sete anos e meio anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”

Essas exceções estão descritas na Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), “as crianças obrigatoriamente devem ser transportadas em bebês confortos, cadeirinhas, ou assentos de elevação mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, até que completem sete anos e meio de idade.

 

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A nova “Lei da Cadeirinha”

 

De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.

 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em Setembro de 2020, o regulamento atual do CONTRAN diz quais serão os acentos que devem ser usados e sua faixa etária, confira abaixo:

  • Para crianças de até 1 ano: o assento deve ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
  • Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
  • Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos e não é obrigatório o uso de algum acento de elevação.

A criança com mais de 10 anos de idade, já pode sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.

 

Essas medidas são para reduzir os riscos em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

 

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O que acontece se você desobedecer?

 

Claro que você que é pai ou mãe, não irá desobedecer essa lei e colocar a vida do seu filho em risco, mas como previsto no Art. 168 do CTB:Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código você estará cometendo: Infração gravíssima; sujeito a penalidade(multa) e como Medida administrativa, a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Portanto, a partir de Abril de 2021 já começam a valer as novas regras no Código Brasileiro de Trânsito, fique atento e respeite as leis para fazer um trânsito mais seguro.