Lei Seca em 2021 Prevê Prisão de até 8 Anos

Ao longo dos anos, as penalidades estão ficando cada vez mais severas, com o objetivo de desencorajar os condutores a dirigir sob a influência de álcool. Os motoristas podem até mesmo ser presos por até 8 anos em decorrência do desrespeito à Lei Seca, caso se envolvam em um acidente de trânsito com morte.

 

Umas das mudanças da Lei Nº 13.546/17, acrescentou um terceiro parágrafo ao art. 302 do CTB, ao qual trata de homicídio culposo ao volante, o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, no caso este irá de fato preso. Isso ocorreu devido as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo as mudanças para a esfera criminal que endureceram as penalidades para motoristas infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas por misturarem álcool e direção. O condutor que causar mortes ao dirigir por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) será punido com prisão de 5 a 8 anos. Suspensão da CNH e proibição de obter o direito de dirigir seguem sendo penalidades previstas também para esse caso.

 

 

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DADOS e CURIOSIDADES sobre a Lei Seca, para que você se informe e não cometa o erro que irá pesar muito na sua cabeça e no seu bolso, que é dirigir alcoolizado.

O que mudou na abordagem de blitz da Lei Seca?

Nada mudou para quem for pego em uma blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool.

Ainda assim, a lei é considerada um avanço para a segurança no trânsito do país, já que serve como um importante instrumento para inibir a impunidade nas vias.

 

Apesar de já se referir ao crime de trânsito antes da aprovação da lei, as penalidades eram mais brandas. Em grande parte dos casos, o motorista era solto, após o pagamento da fiança, e a pena geralmente era convertida em serviços prestados à comunidade local.

 

Ou, caso o condutor permanecesse preso, o cumprimento da pena era em regime aberto ou semiaberto. Portanto, para quem for flagrado em blitz por conduzir veículo sob influência de álcool, mas não tiver se envolvido em acidente com morte ou lesão corporal grave, tudo continuará igual. Nesse caso, a lei irá considerar a conduta como infração e/ou crime de trânsito, porém, será dado ao motorista o direito à fiança. As medidas administrativas, como, por exemplo, a suspensão da CNH e a multa, também não sofreram alterações.

 

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O teste do bafômetro também continua a mesma: Com margem de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Portanto, até atingir essa medida, o condutor terá cometido uma infração de trânsito. Ultrapassado esse limite, a lei entende a conduta como crime de trânsito.

 

Ou seja, beber e dirigir é uma conduta que você jamais deve adotar ao volante!

Cuide de si e dos outros que utilizam as vias.