Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que entrarão em vigor em Abril de 2021, estão multas que não somam pontuação na CNH.
A partir de Abril de 2021, os condutores brasileiros terão que obedecer às novas mudanças feitas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, aprovadas pelo Presidente em Outubro. Entre as novidades estão multas que não somam pontuação na CNH. Mas é bom destacar que em caso de violação das regras de trânsito, a multa será gerada para o infrator.
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Confira abaixo quais são as 9 infrações que não somam pontos à CNH:
1) Todas as infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
2) Infrações autossuspensivas (que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
3) Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN (art. 221, do CTB);
4) Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
5) Conduzir veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas (art. 230, XXI, do CTB);
6) Conduzir veículos sem os documentos de porte obrigatório – CNH e o CRLV, art. 232, do CTB;
7) Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 233, do CTB;
8) Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. Art. 240, do CTB;
9) Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. (art. 241, do CTB)
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Todas estas infrações, dizem respeito às penalidades geradas por questões burocráticas, como situação do veículo e sua documentação, e que não geram risco iminente no trânsito, ou coloca a vida de condutores ou pedestres em risco.
No entanto, não quer dizer que se forem cometidas, o condutor não será autuado! Conforme determina o CTB, as multas continuarão a ser geradas e quando necessário, medidas administrativas serão aplicadas, apenas não será adicionado pontuação em sua CNH.
*Lembrando que as mudanças nas regras no CTB – Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor apenas em Abril de 2021. Até lá, fique atendo às leis e cuidado com a pontuação da sua CNH.
A educação no trânsito também está relacionada com o cultivo de hábitos saudáveis, atitudes preventivas, e com o exercício de ações mais humanas, seguindo e respeitando as leis de trânsito.
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Compreender e respeitar as leis de trânsito é uma forma de prevenir multas. As novas regras que começam a valer a partir de Abril de 2021 são mudanças significativas e cabem atenção.
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Fonte: Uol