Os candidatos à primeira habilitação terão mais prazos para a conclusão de seus processos e obter a carteira de motorista.
A decisão publicada pelo Diário Oficial da União no dia 11/11, diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar o prazo de conclusão dos processos para os novos candidatos à primeira habilitação em todo o país. Qualquer pessoa com processo ativo até o dia 31 de dezembro de 2022 terá mais um ano para concluir as etapas e receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Deliberação CONTRAN nº 265/2022
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º, § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.
Porque o prazo para a primeira habilitação foi prorrogado?
A extensão do prazo para tirar a primeira habilitação, é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do país e reduzir a demanda de candidatos às provas práticas.
A decisão beneficia todos os processos para tirar a primeira habilitação abertos até 31/12/2022 ou apenas os que iriam vencer até esta data?
E a resposta é SIM! De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o prazo vale para todos os processos, abertos até dezembro de 2022, já os processos que ainda serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.
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O aumento do prazo segue a validade conforme abaixo:
a) Os RENACHs abertos até o dia 10/03/2019 estão cancelados por prescrição, conforme resolução vigente a época;
b) Os RENACHs abertos no período de 11/03/2019 a 31/12/2022 estão válidos até 31/12/2023;
c) Os RENACHs abertos a partir do dia 01/01/2023 terão validade de 12 meses (um ano) a contar da data de abertura do RENACH;
d) Os processos transferidos de uma UF para outra UF devem observar a mesmas validades mencionadas nos itens a), b) e c), a contar da data de cadastro constante da base nacional;
e) Os RENACHs de Mudança e/ou Adição de Categoria, Reabilitação e Registro permanecem sem validade (estão ativos por tempo indeterminado).
Fique de olho!
O candidato não precisa solicitar a prorrogação do prazo, esta ação será realizada automaticamente pelos sistemas dos Detrans.