Recurso de Multas: Como funciona?

Como funciona o processo de Recurso de Multas? O processo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância, e quanto mais elaborados forem os argumentos, mais chances o motorista terá de ganhar sua defesa.

As multas de trânsito são motivo de preocupação para muitas pessoas e isso se tornou ainda mais preocupante desde que foi esclarecido que em alguns estados, as infrações podem ser detectadas, por câmeras de videomonitoramento. Além disso, a aplicação de multas indevidas é bem comum. Daí a importância de fazer o Recurso das multas para não ser lesado pelo poder público.

 

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A multa de trânsito é representada por penalidades aplicadas aos motoristas, em função do descumprimento às normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas legislações complementares e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

O motorista pode ser penalizado por sete punições previstas pelo CTB, em seu artigo 256:

 

1-      Advertência por escrito;

2-      Multa;

3-      Suspensão do direito de dirigir;

4-      Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

5-      Cassação da Permissão para Dirigir;

6-      Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

 

Essas penalidades serão aplicadas conforme a infração cometida ou a quantidade de vezes em que foi cometida.

É interessante ressaltar que o pagamento da multa não interfere no processo. Portanto, ao pagar a multa você não estará declarando a sua culpa.

Vale salientar também que não é necessário pagar a multa antes de entrar com recurso, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.

E, caso o recurso seja aceito, é possível solicitar o reembolso da multa no final do processo.

 

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Veja quais são as etapas pelas quais um recurso de multas pode passar:

 

A primeira oportunidade para recorrer acontece quando a notificação de autuação é recebida. Nesse momento você está sendo informado sobre a existência de uma infração, pois a multa ainda não foi aplicada.

 

1-       Defesa Prévia:

Você tem a oportunidade de se defender antes que a infração seja confirmada.

Na defesa prévia, é interessante apontar apenas erros formais, como, por exemplo, incoerência(s) no preenchimento do auto de infração.

A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação.

Caso o seu pedido de cancelamento da autuação seja (negado), ou a defesa prévia não tenha sido enviada, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

 

2-       Recurso de multas em 1ª instância:

É importante ressaltar a possibilidade de enviar o recurso em 1ª instância, mesmo que a defesa prévia não tenha sido enviada ainda.

O recurso, nessa instância, é conhecido também como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Nessa etapa, você pode argumentar melhor sobre a sua defesa, pois as chances de o seu pedido ser mais apreciado são maiores.

O recurso à JARI, assim como a defesa prévia, também deve ser enviado dentro do prazo expresso na NIP.

 

3-      Recurso de multas em 2ª instancia:

Você ainda tem a oportunidade de reverter o recurso de multa em 2ª instância.

Os argumentos utilizados são variáveis, pois dependem particularmente de cada caso.

 

nova lei de transito
Veja também: Alterações na lei de trânsito que entrou em vigor dia 12 de Abril de 2021, muda prazo para apresentação de defesa prévia notificações.

 

É possível ganhar o recurso de multas?

Grande parte das pessoas acreditam que não é possível ganhar, pois pensam que o resultado precisa ser positivo na primeira instância.

Se a sua defesa for baseada em argumentos legais, as possibilidades serão maiores. No entanto, talvez seja preciso passar por todas as etapas até que o resultado seja positivo.

 

Posso o recurso de multas mesmo quando a infração foi realmente cometida?

O direito de recorrer das multas de trânsito deve ser mantido em qualquer circunstância.

O objetivo principal do CTB é educar/orientar condutores e não repreendê-los.

Portanto, você sempre poderá contestar uma autuação ou uma multa quando julgar necessário.

 

É possível recorrer a mais de uma multa por vez?

Sim, é possível recorrera simultaneamente a várias multas, sem qualquer restrição.

A única questão a ser ressaltada sobre isso é que cada recurso deve ser elaborado e entregue separadamente.

Agora, que você conhece as três etapas em que pode solicitar o pedido de recurso de multa e a Facilita pode ajudá-lo a conduzir o seu recurso caso não queira elaborá-lo sozinho.

Nossa equipe fará o possível para que o resultado do seu recurso seja positivo.