Novos prazos: defesa e recurso de processos de autuação, suspensão e cassação são prorrogados até 31 de Janeiro

Os condutores terão até 31 de janeiro de 2021 para apresentar defesa e recurso de processos de autuação, suspensão e cassação.

 

Interrompidos desde Março de 2020, o CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 805/2020, prorrogou o prazo para defesa e recurso de processos de autuação, suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

 

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020. Confira no final deste artigo o cronograma completo.

 

O condutor que foi autuado durante o período de isolamento social, precisa ficar atento ao novo prazo para receber a notificação de autuação e preparar sua Defesa Prévia.

 

ENTRE COM RECURSOS DE MULTAS E PROCESSOS DE CNH.

 

Além da defesa e recursos de processos de autuação, suspensão e cassação, outros serviços como: transferência, renovação da CNH, identificação de condutor infrator (inclusive nos processos administrativos em trâmite), defesa processual e licenciamento do veículo também foram prorrogados até 31 de Janeiro de 2021.

 

Prazo para apresentar recurso de notificações de multas já enviadas:

 

No caso das notificações de multas já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para o recurso e fazer a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

 

Prazo para o envio de notificações registradas no período 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro:

 

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data do cometimento da infração.

Desta forma, os motoristas que cometeram infrações entre fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

A Resolução diz: “A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs (notificação de autuação) decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”.

 

Cronograma de envio da notificação:

  • Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

  • Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

  • Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

  • Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

 

Como apresentar defesa e recurso de processos de autuação, suspensão e cassação do documento de habilitação:

 

O motorista interessado em recorrer das multas recebidas pode procurar o DETRAN do Estado que fez a notificação da infração de trânsito, nos portais é possível recorrer de forma online em todas as instâncias.

 

Seja qual for o motivo, é sempre importante fazer valer o seu direito de recorrer. Deixe a Facilita Brasil te ajudar!

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