Renovação da CNH: Existe um prazo máximo? 

Todo condutor sabe que a Carteira Nacional de habilitação tem prazo de validade. A renovação da CNH ocorre a cada período, determinado por lei, pois é necessário  comprovar, por meio de exames médicos e/ou psicotécnicos, que o motorista continua apto a dirigir.

Problemas físicos, como visão, por exemplo, e até mesmo psíquicos, podem prejudicar o desenvolvimento e a segurança do condutor e outras pessoas.

 Você pode conduzir o carro com a habilitação vencida por até 30 dias, antes de renová-la. Mas, depois deste prazo é necessário fazer a renovação da CNH para continuar dirigindo, porém fique atento, pois conduzir o carro com a CNH vencida é infração gravíssima e o motorista deve pagar uma multa no valor de R$293,47 e ainda leva 7 pontos na carteira.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o condutor não precisa renovar a CNH nesse tempo, ele pode ficar até 5 anos com a habilitação vencida, mas, é preciso ter muita atenção: se decidir não renovar imediatamente a carteira de habilitação até os 30 dias após o vencimento, não poderá mais dirigir enquanto não regularizar o documento.

 

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É possível renovar a CNH quando eu quiser?

Sim!  O que não é permitido é dirigir com ela vencida.

 

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Vamos conhecer as leis determinadas ao motorista que não cumpre essa norma:

Artigo 162 do CTB, inciso V

“Art. 162. Dirigir veículo:

V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

 

 Vale lembrar que, de acordo com a regra do artigo 261 do CTB, quem acumula 20 pontos na habilitação em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso. E a pontuação não é zerada após a renovação da CNH. 

 

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Separamos algumas dúvidas que os motoristas podem ter sobre a Carteira Nacional de Habilitação:

1- O que acontece se passar o prazo de 30 dias para renovar a CNH após o seu vencimento?

A renovação poderá ser realizada da mesma maneira.

A diferença é que, antes de ser finalizada, o condutor é multado se for flagrado dirigindo.

Mas caso o motorista deixe passar cinco anos após o vencimento da CNH, há uma regra diferente.

A carteuira não será cancelada, mas o condutor terá de passar por um curso de atualização para renovação da CNH, conforme manda a Resolução Nº 168/2004 do Contran.

 

2- Como é feita a renovação da CNH em outras categorias?

Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico, para identificar se nos últimos 90 dias, ele consumiu substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.

É garantido o direito à contraprova e a recurso administrativo no caso de o resultado do exame der positivo.

Se confirmada a reprovação, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por três meses.

 

3- Ao receber uma multa por dirigir com a CNH vencida, meu veículo fica retido?

A regra do inciso V do artigo 162 do CTB determina que a habilitação vencida é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.

 

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