Seguro DPVAT: o que é e como solicitar a indenização?

O que é o Seguro DPVAT?

Um importante instrumento de proteção social dos brasileiros, o Seguro DPVAT oferece cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro. Foram mais de 42 mil indenizações destinadas às vítimas de acidentes de trânsito no primeiro trimestre de 2020.A proteção é assegurada por um período de 3 anos à partir da data do acidente e sua indenização ocorre desta forma:

  1. Em caso de morte: indenização de R$ 13.500;
  2. Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500 (o valor é estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela)
  3. Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS): o valor pode chegar a R$ 2.700.

 

Como dar entrada no SEGURO DPVAT?

 

Seja o motorista, passageiro ou pedestre, qualquer um envolvido (desde que comprovada a situação com documentos) pode receber o seguro pelas causas de: morte, invalidez permanente ou em caso de despesas médicas/suplementares.

Você pode dar entrada sem sair de casa, a Facilita Brasil dá entrada no pedido pra você sem complicação. Com a documentação completa enviada, a análise do pedido é feita em até 30 dias!

 

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Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de indenização do SEGURO DPVAT?

 

INDENIZAÇÃO DE DESPEZAS MÉDICAS

Documentos do acidente:

  1. Boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar) cópia simples.

Documentos da vítima:

  1. Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;
  2. CPF (cópia simples);
  3. Recibos e notas fiscais (originais);
  4. Relatório de todas as despesas médicas em nome da vítima com datas e valores dos serviços;
  5. Boletim de atendimento médico hospitalar;
  6. Em casos de despesas suplementares, apresentar a solicitação médica (cópia simples);
  7. Receituários médicos.

 

INDENIZAÇÃO POR MORTE:

Documentos do Acidente:

  1. Cópia simples do boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar);

Documentos da vítima:

  1. Certidão de óbito (cópia autenticada);
  2. Laudo do exame emitido pelo IML – original e cópia;
  3. CPF – cópia simples;
  4. Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;

Se a vítima tiver beneficiários, os mesmos serão orientados em relação à obtenção de Alvará Judicial e exigência de demais documentos.

INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

Documentação do acidente:

  1. Cópia simples do boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar);

Documentos da vítima:

  1. Laudo emitido pelo IML informando as extensões das lesões físicas e/ou psíquicas da vítima e o seu estado de invalidez – original e cópia;
  2. CPF – cópia simples;
  3. Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;
  4. Comprovante de residência – cópia simples;
  5. Boletim de atendimento médico ou ambulatorial;
  6. Relatório do tratamento (cópia simples) contendo as informações sobre as lesões, traumas com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva);

 

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