O que é o Seguro DPVAT?
Um importante instrumento de proteção social dos brasileiros, o Seguro DPVAT oferece cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro. Foram mais de 42 mil indenizações destinadas às vítimas de acidentes de trânsito no primeiro trimestre de 2020.A proteção é assegurada por um período de 3 anos à partir da data do acidente e sua indenização ocorre desta forma:
- Em caso de morte: indenização de R$ 13.500;
- Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500 (o valor é estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela)
- Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS): o valor pode chegar a R$ 2.700.
Como dar entrada no SEGURO DPVAT?
Seja o motorista, passageiro ou pedestre, qualquer um envolvido (desde que comprovada a situação com documentos) pode receber o seguro pelas causas de: morte, invalidez permanente ou em caso de despesas médicas/suplementares.
Você pode dar entrada sem sair de casa, a Facilita Brasil dá entrada no pedido pra você sem complicação. Com a documentação completa enviada, a análise do pedido é feita em até 30 dias!
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Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de indenização do SEGURO DPVAT?
INDENIZAÇÃO DE DESPEZAS MÉDICAS
Documentos do acidente:
- Boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar) cópia simples.
Documentos da vítima:
- Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;
- CPF (cópia simples);
- Recibos e notas fiscais (originais);
- Relatório de todas as despesas médicas em nome da vítima com datas e valores dos serviços;
- Boletim de atendimento médico hospitalar;
- Em casos de despesas suplementares, apresentar a solicitação médica (cópia simples);
- Receituários médicos.
INDENIZAÇÃO POR MORTE:
Documentos do Acidente:
- Cópia simples do boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar);
Documentos da vítima:
- Certidão de óbito (cópia autenticada);
- Laudo do exame emitido pelo IML – original e cópia;
- CPF – cópia simples;
- Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;
Se a vítima tiver beneficiários, os mesmos serão orientados em relação à obtenção de Alvará Judicial e exigência de demais documentos.
INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
Documentação do acidente:
- Cópia simples do boletim ou registro de ocorrência emitido pelo órgão responsável por registros de acidentes (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Bombeiro Militar);
Documentos da vítima:
- Laudo emitido pelo IML informando as extensões das lesões físicas e/ou psíquicas da vítima e o seu estado de invalidez – original e cópia;
- CPF – cópia simples;
- Documento de identificação (RG / CNH / Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou de casamento) – cópia simples;
- Comprovante de residência – cópia simples;
- Boletim de atendimento médico ou ambulatorial;
- Relatório do tratamento (cópia simples) contendo as informações sobre as lesões, traumas com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva);
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