Quais são as multas por trafegar no acostamento? 

Você costuma fazer ultrapassagens pelo acostamento? Pois saiba que esse tipo de manobra pode gerar a uma infração gravíssima e neste artigo vamos te contar quais são as multas por trafegar no acostamento.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é uma via diferente da pista de rolamento. Ela deve ser usada apenas para a parada ou estacionamento de veículos nos casos de emergência, além ser destinada à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver um lugar apropriado para este fim. 

 

Mas você se recorda sobre quais são as multas por trafegar no acostamento?

Nós vamos te ajudar!

 

Multa de acostamento por ultrapassagem

Entenda sobre o que o CTB fala a respeito de ultrapassar pelo acostamento:

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).”

 

O valor da multa depende da sua natureza, ou seja, pode ser leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (cinco pontos) ou gravíssima (sete pontos). Como as multas de acostamento são, em grande parte consideradas gravíssimas, o valor seria de R$293,47. Porém, em alguns casos esse valor pode ser acrescido cinco vezes o valor da multa.

 

O motorista pode perder a CNH por trafegar no acostamento?

A multa por trafegar no acostamento depende da quantidade de pontos que o usuário tem em sua CNH, ou seja, caso você tenha 20 pontos na sua carteira em um período de 12 meses, você terá a sua CNH suspensa por um período que pode variar de 6 meses a 1 ano. Mas, caso você cometa mais infrações e receba excesso de pontos novamente nos próximos 12 meses, a suspensão aumenta para 8 meses a 1 ano.

Além desse tempo que você precisa esperar sem poder dirigir, ainda é preciso ser aprovado em um curso de reciclagem e renovação de CNH.

 

Foi pego na lei seca? Sua multa pode ser anulada!
A Constituição Brasileira nos garante o direito à ampla defesa em seu art. 5º, inciso LV. Portando, qualquer pessoa que for pego na Lei Seca terá a possibilidade de apresentar sua defesa.

 

Como posso distinguir a ultrapassagem e passagem por outro carro no acostamento?

A ultrapassagem pelo acostamento acontece quando um carro transita apenas pelo tempo necessário para passar outro veículo.

Então imagine a situação: você está em uma rodovia de pista simples. O fluxo de carros vindo no sentido contrário é intenso, e você não consegue uma oportunidade para realizar a ultrapassagem.

Como o carro à sua frente apresenta uma velocidade inferior à que você gostaria de estar, você não vê outro meio a não ser ultrapassar pela direita, ou seja, pelo acostamento. Nesse caso, você será autuado pela ultrapassagem.

A imprudência dessa ação está no fato de que podem haver ciclistas, pedestres e veículos parados em situações de emergência no acostamento.

Já no caso da passagem, imagine a mesma situação, porém você se encontra em um engarrafamento.

Ao passar os carros que estão parados usando o acostamento, você está fazendo uma passagem. Afinal, você estaria usando o acostamento como uma nova faixa e não apenas com a intenção de ultrapassar alguns automóveis para retornar à pista. Ou seja, o motorista está transitando pelo acostamento.

Neste caso, você seria multado por transitar no acostamento. O que gera em uma multa de natureza gravíssima, com 7 pontos em sua CNH.

A diferença é que a multiplicação é feita três vezes, o que resulta em um valor de R$880,41.

 

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Veja outras multas de acostamento e seus valores:

Estacionar veículos nos acostamentos: infração grave – R$195,23 – 5 pontos na CNH;

Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista: infração grave – R$195,23 – 5 pontos na CNH;

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de calçadas ou acostamentos: infração grave – R$ 195,23 – 5 pontos na CNH;

Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento: infração grave – R$ 195,23 – 5 pontos na CNH.

 

Como recorrer a multa de acostamento?

 

Vale ressaltar que nem todo condutor multado por transitar ou ultrapassar pelo acostamento, cometeu um ato imprudente. Em diversas situações, o condutor pode ter sido mal interpretado pelo agente de trânsito.

 

Quando isso acontece, ou quando há erros do agente no processo, portanto, você tem o direito de recorrer e solicitar que a multa seja anulada.

Para isso, ao receber a notificação de autuação, confira se todos os dados do seu veículo, dia e local da infração estão corretos. Caso encontre algum erro, entre com uma defesa da autuação ou defesa prévia, no prazo que estiver estabelecida na notificação recebida.

Junte a documentação necessária e faça a argumentação do que está errado. Em seguida, envie para o endereço indicado. De acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito deve arquivar a infração considerando-a irregular ou inconsistente.

Outra situação que pode acontecer, é quando a notificação foi expedida mais de 30 dias após a data da infração.

 

Agora que você relembrou as multas de acostamento, seus valores e como recorrer, evite cometer essas infrações. Além do fato de ter que pagar valores muito altos e receber pontos na carteira, você ainda pode estar colocando a sua vida e de outras pessoas em risco.