Agora se torna dispensável o reconhecimento de firma em cartório, agora a transferência de propriedade de veículo online já está disponível, veja as condições e como funciona.
A transferência de propriedade do veículo de forma online já está disponível para todo o país, com assinatura digital da autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Portanto, agora não será mais necessário o reconhecimento de firma em cartório para o proprietário que já possui o documento no aplicativo da CDT.
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Na compra ou venda do veículo, não será necessário ir até um departamento estadual de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma, criando uma conta no portal gov.br será possível fazer todo o processo com a assinatura digital.
Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura – MInfra, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação –ITI a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada está disponível para vendas de veículos por pessoa física para estabelecimento comercial ligado ao Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave, não será necessário fazer a comunicação de venda, o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento e todas as responsabilidades serão passadas para as revendedoras.
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O Renave foi anunciado recentemente e já está sendo implantado novas ações, para garantir a redução dos custos e da burocracia, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, sem a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.
Como funcionará a Integração com o Renave
Depois de o estabelecimento comunicar, através do Renave, que a pessoa quer transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.
Ao entrar no comunicado, o proprietário será redirecionado para fazer o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.
Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista.
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Quem pode usar a transferência de propriedade de veículo digital
No momento, a assinatura digital da ATPV-e só é acessível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos comerciais às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Até agora, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem essa integração com sistema.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, para os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos 0km comprados ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o antigo DUT, passou a ser digital.