Posso ser multado por usar o celular parado no semáforo?

Dar uma olhadinha nas conversas do Whatsapp, ou fazer uma ligação rapidinho, não vai causar acidente nenhum, não é? O pior é que, se você tem o hábito de usar o celular parado no semáforo, você não estará com total atenção à direção e pode colocar outras pessoas, inclusive você em risco, além de ser multado por essa atitude, já que a prática é prevista como infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!

Leia mais para entender.

 

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Vamos ver o que a Lei diz sobre usar o celular parado no semáforo:

 

Há poucos anos atrás, usar o celular ao volante não era uma conduta arriscada, por isso, a infração era somente de natureza média, mas com as alterações do CTB, ocorridas em 2016, checar o celular enquanto estiver conduzindo um carro é infração gravíssima.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 252. Dirigir o veículo:

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celularA multa gravíssima custa R$ 293,47.

Então sim, você será multado por usar o celular parado no semáforo!

 

E se eu estiver estacionado, posso usar o celular e não levar multa por isso?

Quando estamos com o carro parado ou estacionado podemos usar o celular sem qualquer preocupação, essa situação NÃO gera multa.

Agora, a coisa muda quando estamos aguardando o semáforo abrir, pois o motorista que pegar o celular para mexer não estaria com o veículo parado, mas em IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA, ou seja, ainda estaria com o seu veículo em trânsito.

 

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Mas o que é imobilização temporária?

De acordo com a Resolução 371/2010 do CONTRAN, a imobilização temporária é definida como a interrupção de marcha do veículo para atender situações momentâneas do trânsito, por exemplo, a parada no semáforo ou engarrafamento, não pode ser confundido com parada ou estacionamento.

Portanto, o condutor que parar no semáforo ou num engarrafamento não poderá usar o celular, já que ainda estará em trânsito.

 

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